立法数据库

妨害司法
  • 所涉犯罪

    • • 人身暴力/威胁/恐吓
  • 为了

    • • 在程序中干扰提供证言或出示证据
 Titulo XI
 Artigo 347

通过日期:

1940-12-07

UNTOC 文献

  • 有组织犯罪公约

  • 第23: 条 妨害司法的刑事定罪
  • 贩运人口议定书

  • 偷运移民议定书

  • 枪支议定书

     

    原始案文

    Fraude processual

    Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.