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网络犯罪
  • 与计算机相关的特殊行为

    • • 制作、散发、持有涉及性侵(性虐待)儿童的相关材料
 LIVRO II - TÍTLO I - CAPITULO V
 Artigo 150

通过日期:

2003-11-18

 

原始案文

Artigo 150.°
(Exploração de menor para fins pornográficos)
Quem utilizar menor de 14 anos ou pessoa incapaz com fins ou em espectáculos exibicionistas ou pornográficos será punido com pena de prisão até 3 anos.

 

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来源:

http://www.wipo.int/wipolex/en/text.jsp?file_id=180891

 
 

评注

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