
2003-11-18
Artigo 150.°
(Exploração de menor para fins pornográficos)
Quem utilizar menor de 14 anos ou pessoa incapaz com fins ou em espectáculos exibicionistas ou pornográficos será punido com pena de prisão até 3 anos.
http://www.wipo.int/wipolex/en/text.jsp?file_id=180891
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