قاعدة بيانات التشريعات

جرائم المخدِّرات
  • الجرائم

    • • الزراعة/ الإنتاج/ التصنيع
      • الاستخلاص/ الإعداد

تاريخ بدء النفاذ:

1999-08-06

 

تاريخ الاعتماد:

1999-08-06

 

النص الأصلي

Artigo 1 (objecto):

O presente diploma tem por objectivo a definicao do regime juridico aplicavel ao trafico e consumo de estupefacientes, substancias psicotropicas, percursos e outros produtos quimicos susceptiveis de utilizacao no fabrico de droga.

Artigo 2 (Regras gerais e tabelas):

1. As plantas, substancias e preparacoes sujeitas ao regime previsto nesta lei constam de seis tabelas anexas ao presente diploma e dele fazem parte integrante.
2. As tabelas referidas no numero anterior sao obrigatoriamente actualizadas, de acordo com alteracoes aprovadas pelos orgaos proprios das Nacoes Unidas, segundo as regras previstas nas Convencoes ratificadas por Angola (...).