законодательной базы данных

Незаконный оборот огнестрельного оружия

    Статьи КОП ООН

    • Конвенция против организованной преступности

    • Протокол о торговле людьми

    • Протокол о незаконном ввозе мигрантов

    • Протокол об огнестрельном оружии

    • Статья 1 Связь с Конвенцией Организации Объединенных Наций против транснациональной организованной преступности
       

      Подлинный текст

      Art. 1 Fica instituído o Sistema Nacional de Armas - SINARM no Ministério da Justiça, no âmbito da Polícia Federal, com circunscrição em todo o território nacional.

      Art. 2 Ao SINARM compete:
      I - identificar as características e a propriedade de armas de fogo, mediante cadastro;
      II - cadastrar as armas de fogo produzidas, importadas e vendidas no País;
      III - cadastrar as transferências de propriedade, o extravio, o furto, o roubo e outras ocorrências suscetíveis de alterar os dados cadastrais;
      IV - identificar as modificações que alterem as características ou o funcionamento de arma de fogo;
      V - integrar no cadastro os acervos policiais já existentes;
      VI - cadastrar as apreensões de armas de fogo, inclusive as vinculadas a procedimentos policiais e judiciais.
      Parágrafo único. As disposições deste artigo não alcançam as armas de fogo das Forças Armadas e Auxiliares, bem como as demais que constem dos seus registros próprios.