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Tráfico ilícito de armas de fuego
     

    Texto original

    Art. 1 Este Regulamento tem por finalidade estabelecer as normas necessárias para a correta fiscalização das atividades exercidas por pessoas físicas e jurídicas, que envolvam produtos controlados pelo Exército.
    Parágrafo único. Dentre as atividades a que se refere este artigo destacam-se a fabricação, a recuperação, a manutenção, a utilização industrial, o manuseio, o uso esportivo, o colecionamento, a exportação, a importação, o desembaraço alfandegário, o armazenamento, o comércio e o tráfego dos produtos relacionados no Anexo I a este Regulamento.

    Art. 2 As prescrições contidas neste Regulamento destinam-se à consecução, em âmbito nacional, dos seguintes objetivos:
    I - o perfeito cumprimento da missão institucional atribuída ao Exército;
    II - a obtenção de dados de interesse do Exército nas áreas de Mobilização Industrial, de Material Bélico e de Segurança Interna;
    III - o conhecimento e a fiscalização da estrutura organizacional e do funcionamento das fábricas de produtos controlados ou daquelas que façam uso de tais produtos em seu processo de fabricação e de seus bens;
    IV - o conhecimento e a fiscalização das pessoas físicas ou jurídicas envolvidas com a recuperação, a manutenção, o manuseio, o uso esportivo, o colecionamento, a exportação, a importação, o desembaraço alfandegário, o armazenamento, o comércio e o tráfego de produtos controlados;
    V - o desenvolvimento da indústria nacional desses produtos; e
    VI - a exportação de produtos controlados dentro dos padrões de qualidade estabelecidos.

     

    Detalles

    Fuente:

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D3665.htm

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/Anexos/D3665AnexoXLIII.htm