
Unofficial translation (English):
Article 294: Prohibited weapons and explosives
1. A penalty of six months' to three years' imprisonment or of 80 to 200 days' fine shall be imposed as punishment upon anyone who possesses prohibited weapons or weapons that have been substantially modified from the standard manufacturing characteristics of regulated weapons.
2. A penalty of one year's to four years' imprisonment shall be imposed as punishment upon anyone who possesses any explosive, inflammable, incendiary, toxic or asphyxiating substance or device other than in accordance with legal provisions, or in violation of the regulations established by the competent authority.
3. A penalty of two to six years' imprisonment shall be imposed as punishment upon anyone who manufactures, sells, transports, possesses or establishes stockpiles of weapons or munitions of war.
4. A penalty of one year's to five years' imprisonment shall be imposed as punishment upon anyone who manufactures, sells, transports or establishes stockpiles of the substances or devices referred to in paragraph 2 of this article other than in accordance with legal provisions, or in violation of the regulations established by the competent authority.
Original (Portuguese):
Artigo 294: Armas proibidas e explosivos
1 - Quem detiver armas proibidas ou armas que sejam resultado da modificação substancial das características de fabrico de armas regulamentadas será punido com pena de prisão de 6 meses a 3 anos ou com pena de multa de 80 a 200 dias.
2 - Quem detiver engenho ou substância explosivos, inflamáveis, incendiários, tóxicos ou asfixiantes, ou seus componentes, fora das condições legais ou em violação das prescrições da autoridade competente, será punido com pena de prisão de 1 a 4 anos.
3 - Quem fabricar, comercializar, transportar, detiver ou estabelecer depósito de armas ou munições de guerra será punido com pena de prisão de 2 a 6 anos.
4 - Quem fabricar, comercializar, transportar ou estabelecer depósito dos engenhos ou substâncias referidos no n.º 2 deste artigo, fora das condições legais ou em violação das prescrições da autoridade competente, será punido com pena de prisão de 1 a 5 anos.